17/1974, de 30.05.1974

Número do Parecer
17/1974, de 30.05.1974
Data do Parecer
30-05-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
APOSENTAÇÃO
REQUERIMENTO
INSCRIÇÃO OBRIGATORIA
SUBSCRITOR
EXTINÇÃO DE DIREITOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
1 - O prazo de quinze anos de subscritor aludido na alinea a) do artigo 40 do Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro pode ser preenchido com o tempo de inscrição nas instituições de previdencia referidas no n 2 do artigo 4 do mesmo diploma, quer anterior, quer posterior ao tempo de inscrição na Caixa;
2 - Assim, pode ser concedida pela Caixa Geral de Aposentações pensão de aposentação a quem tenha prestado serviço publico durante menos de quinze anos e complete depois esse prazo com tempo de inscrição obrigatoria como beneficiario de instituição de previdencia social destinada a protecção na velhice.
###
Legislação
EA72 ART4 ART37 ART40 ART143.
CCIV66 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.