16/1974, de 29.07.1974

Número do Parecer
16/1974, de 29.07.1974
Data do Parecer
29-07-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
APOSENTADO
REFORMADO
AUTARQUIA LOCAL
FUNCIONARIO
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
Conclusões
1 - Para efeito do disposto n 2 do artigo 5 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia (Decreto-Lei n 142/73 de 31 de Março) são "servidores que se encontram na situação de aposentados ou reformados" aqueles que nos termos da lei vigente ao tempo em que se reformaram ou aposentaram adquiriram o direito a respectiva pensão;
2 - Os servidores das Camaras Municipais de Lisboa e do Porto que foram aposentados pelos serviços competentes destas autarquias podem requerer a inscrição no Montepio dos Servidores do Estado mesmo que não tenham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
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Legislação
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART1 ART2 ART4 ART5 ART72 ART75.
DL 24046 DE 1934/06/21 ART15.
CL DE 1867/07/02.
CADM36.
CADM896 ART377 ART395.
DL 31095 DE 1940/12/31 ART7 - ART12.
EA72 ART1 ART6 ART63 N1 N2 C.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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