1/1974, de 07.03.1974
Número do Parecer
1/1974, de 07.03.1974
Data do Parecer
07-03-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
PESSOAL ALEM DO QUADRO
ADMISSÃO
ADMISSÃO
Conclusões
1 - So as necessidades transitorias dos serviços, quando não possam ser asseguradas pelo pessoal permanente, podem ser satisfeitas por pessoal eventual contratado ou assalariado alem dos quadros (artigos 22, n 2 e 47 do Decreto-Lei n 49410, de 24-11-1969);
2 - A autonomização da chefia dos serviços de contabilidade da Estação Agronomica Nacional, justificada pela importancia e destaque desses serviços em relação aos outros do mesmo organismo e pela necessidade de confiar o lugar respectivo a funcionario responsavel, não e necessidade transitoria a que possa dar-se satisfação pela admissão, por contrato, alem do quadro, de um chefe de contabilidade.
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2 - A autonomização da chefia dos serviços de contabilidade da Estação Agronomica Nacional, justificada pela importancia e destaque desses serviços em relação aos outros do mesmo organismo e pela necessidade de confiar o lugar respectivo a funcionario responsavel, não e necessidade transitoria a que possa dar-se satisfação pela admissão, por contrato, alem do quadro, de um chefe de contabilidade.
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Legislação
DL 48785 DE 1968/12/21 ART1 N1 N2 N3 ART12.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART22 N2 ART47.
DL 569/70 DE 1970/11/20 ART1.
PORT 23535 DE 1968/08/14.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART22 N2 ART47.
DL 569/70 DE 1970/11/20 ART1.
PORT 23535 DE 1968/08/14.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.