52/1973, de 13.12.1973
Número do Parecer
52/1973, de 13.12.1973
Data do Parecer
13-12-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
CONDECORAÇÃO
ORDEM MILITAR DE TORRE E ESPADA
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES
ORDEM MILITAR DE TORRE E ESPADA
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES
Conclusões
1 - A atribuição, em 1939, do Oficialato da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, origina o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 47084, de 9 de Julho de 1966;
2 - A requerente (...) preenche os requisitos dos artigos 6º (na redacção do Decreto-Lei nº 38/72, de 3 de Fevereiro) e 8º do Decreto-Lei nº 47084, para ser beneficiária da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por seu falecido marido, major (...).
2 - A requerente (...) preenche os requisitos dos artigos 6º (na redacção do Decreto-Lei nº 38/72, de 3 de Fevereiro) e 8º do Decreto-Lei nº 47084, para ser beneficiária da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por seu falecido marido, major (...).
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART3 ART4 ART5 ART6 ART8 ART26 ART27.
D 16449 DE 1929/01/30 ART8.
D 37936 DE 1950/08/17.
DL 44721 DE 1962/11/24 ART3.
D 35667 DE 1946/05/28 ART73.
DL 38/72 DE 1972/02/03.
D 16449 DE 1929/01/30 ART8.
D 37936 DE 1950/08/17.
DL 44721 DE 1962/11/24 ART3.
D 35667 DE 1946/05/28 ART73.
DL 38/72 DE 1972/02/03.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR MIL.