50/1973, de 07.03.1974

Número do Parecer
50/1973, de 07.03.1974
Data do Parecer
07-03-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
CAMARA MUNICIPAL
AUTARQUIA LOCAL
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
MILITAR NA RESERVA
PENSÃO DE RESERVA
VENCIMENTO
ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
Conclusões
1 - A um oficial na situação de reserva que desempenhe as funções, remuneradas por meio de ordenado, de presidente de uma camara municipal, e-lhe mantida a pensão de reserva e e-lhe abonada uma terça parte do ordenado de presidente, salvo se o Conselho de Ministros autorizar abono superior, ate ao limite do mesmo ordenado (artigo 79 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, o artigo unico do Decreto-Lei n 420/73, de 22 de Agosto;
2 - A pensão de reserva continua a ser paga pelo respectivo departamento militar, incumbindo a camara municipal o pagamento da terça parte do ordenado de presidente ou abono superior que seja autorizado.
Legislação
CADM40 ART75 ART74.
DL 46672 DE 1965/11/29.
EA72 ART79.
DL 46960 DE 1966/04/14.
DL 420/73 DE 1973/08/22 ARTUNICO.
DL 49268 DE 1969/09/26.
EOA66 ART1.
EOFA65 ART34 ART35 ART36.
EOFAP71 ART58.
EOE71 ART36.
Referências Complementares
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