47/1973, de 27.03.1974

Número do Parecer
47/1973, de 27.03.1974
Data de Assinatura
27-03-1974
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
REGULAMENTO
SUBSTANCIAS EXPLOSIVAS
ARMAMENTO
MUNIÇÕES
Conclusões
1 - O articulado do projecto de Regulamento sobre Substancias Explosivas, Armamento e Munições, destinado a substituir o Regulamento sobre Substancias Explosivas, constante do Decreto-Lei n 37925 de 1 de Agosto de 1950, enferma de varias deficiencias, conforme resulta das observações antecedentemente feitas a muitos dos seus preceitos;
2 - Haveria toda a conveniencia em reunir num unico diploma legal toda a materia respeitante a explosivos, definindo nomeadamente a competencia e os poderes de fiscalização das diferentes entidades estatais intervenientes no fabrico, arrecadação, transporte, comercio, emprego, inutilização e fiscalização de substancias explosivas;
3 - Como não se procedeu assim, não ficaram delimitados os campos de acção dessas entidades, nomeadamente a Comissão dos Explosivos e o Comando Geral da Policia de Segurança Publica, surgindo dificuldade na harmonização das respectivas competencias e das disposições legais que lhes respeitam.
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Legislação
DL 37925 DE 1950/08/01.
DL 49410 DE 1969/11/24.
DL 265/73 DE 1973/05/29 ART12 ART54.
DL 46666 DE 1965/11/24.
DL 521/71 DE 1971/11/24 ART8.
Referências Complementares
DIR CRIM.
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