41/1973, de 18.10.1973
Número do Parecer
41/1973, de 18.10.1973
Data do Parecer
18-10-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO MILITAR
LICENÇA REGISTADA
MILITAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO MILITAR
LICENÇA REGISTADA
MILITAR
Conclusões
Não e contavel, para efeitos de aposentação, o periodo de tempo em que os primeiros sargentos graduados cadetes, do corpo de cadetes do exercito, se encontravam na situação de licença registada para estudos, nos termos do Decreto-Lei n 25757, de 15 de Agosto de 1935.
Termos em que o recurso não merece provimento.
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Termos em que o recurso não merece provimento.
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Legislação
DL 25737 DE 1935/08/13 ART4 ART18.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART6.
EA72 ART25 ART26 ART27.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART6.
EA72 ART25 ART26 ART27.
Jurisprudência
AC STA DE 1968/07/05.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.