40/1973, de 09.11.1973
Número do Parecer
40/1973, de 09.11.1973
Data do Parecer
09-11-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
ISENÇÃO FISCAL
TURISMO
CONJUNTO TURISTICO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE TURISTICA
TURISMO
CONJUNTO TURISTICO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE TURISTICA
Conclusões
1 - Em tudo que se lhes não refira especificamente, os "conjuntos turisticos" estão sujeitos ao regime aplicavel aos "estabelecimentos hoteleiros e similares de interesse para o turismo";
2 - Os beneficios fiscais decorrentes da declaração de utilidade turistica publicada no Diario do Governo, II serie, de 9 de Janeiro de 1970, de um conjunto formado por um restaurante (a levar a efeito) e pelas grutas de Santo Antonio, existentes em Pedra do Altar, concelho de Porto de Mos, abrangem todos os elementos que integram o conjunto turistico, nomeadamente as grutas.
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2 - Os beneficios fiscais decorrentes da declaração de utilidade turistica publicada no Diario do Governo, II serie, de 9 de Janeiro de 1970, de um conjunto formado por um restaurante (a levar a efeito) e pelas grutas de Santo Antonio, existentes em Pedra do Altar, concelho de Porto de Mos, abrangem todos os elementos que integram o conjunto turistico, nomeadamente as grutas.
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Legislação
CCIV66 ART9.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART11.
D 61/70 DE 1970/02/24 ART19 ART20.
DL 45104 DE 1963/07/01 ART26.
L 2073 DE 1954/12/23.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART18 ART82.
DL 41969 DE 1958/11/24 ART13.
L 2081 DE 1956/06/04.
DL 45399 DE 1963/11/30 ART8.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART14 ART17 ART1 ART6 ART22 ART23 ART38 ART39 ART63 ART62 ART36.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART11.
D 61/70 DE 1970/02/24 ART19 ART20.
DL 45104 DE 1963/07/01 ART26.
L 2073 DE 1954/12/23.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART18 ART82.
DL 41969 DE 1958/11/24 ART13.
L 2081 DE 1956/06/04.
DL 45399 DE 1963/11/30 ART8.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART14 ART17 ART1 ART6 ART22 ART23 ART38 ART39 ART63 ART62 ART36.
Referências Complementares
DIR FISC.