38/1973, de 09.11.1973

Número do Parecer
38/1973, de 09.11.1973
Data do Parecer
09-11-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
MORTE
INSCRIÇÃO
SERVIDOR DO ESTADO
Conclusões
1 - A inscrição de servidor falecido, no Montepio dos Servidores do Estado, nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n 142/73, de 31 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivencia), so e possivel quando aquele, sendo titular do direito de inscrição ao abrigo do artigo 3 do mesmo Estatuto, tiver falecido no decurso do prazo em que podia requerer a mesma inscrição;
2 - Não e, consequentemente, de admitir a inscrição ou as providencias que desta decorram, nos termos das disposições legais apontadas na conclusão antecedente, de servidor do Estado falecido antes da entrada em vigor do mesmo Estatuto.
Termos em que o recurso não merece provimento.
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Legislação
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART5 ART25.
CCIV66 ART88.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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