36/1973, de 14.08.1973
Número do Parecer
36/1973, de 14.08.1973
Data de Assinatura
14-08-1973
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
LOTEAMENTO URBANO
NEGOCIO JURIDICO
NULIDADE
NEGOCIO JURIDICO
NULIDADE
Conclusões
1 - Os negocios juridicos abrangidos na previsão legal do n 1 do artigo 27 do Decreto-Lei n 289/73, de 6 de Junho, são todos os que tenham por objecto terrenos, com ou sem construção, que façam parte de loteamentos urbanos e não apenas aqueles que especificamente se destinem a concretizar operações de loteamento;
2 - O novo regime do citado artigo 27, por força do disposto no artigo 12 do Codigo Civil, e aplicavel somente aos negocios juridicos a celebrar apos o começo da sua vigencia, ficando os consumados no dominio da lei anterior sujeitos a disciplina do Decreto-Lei n 46673, de 29 de Novembro de 1965.
2 - O novo regime do citado artigo 27, por força do disposto no artigo 12 do Codigo Civil, e aplicavel somente aos negocios juridicos a celebrar apos o começo da sua vigencia, ficando os consumados no dominio da lei anterior sujeitos a disciplina do Decreto-Lei n 46673, de 29 de Novembro de 1965.
Legislação
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART10 ART12 ART13.
CCIV66 ART9 ART12.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART10 ART12 ART13.
CCIV66 ART9 ART12.
Referências Complementares
DIR URB / DIR CIV * TEORIA GERAL.