32/1973, de 18.10.1973
Número do Parecer
32/1973, de 18.10.1973
Data do Parecer
18-10-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
CODIGO DO IMPOSTO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO
OMISSÃO
INEXACTIDÃO
MULTA
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO
OMISSÃO
INEXACTIDÃO
MULTA
Conclusões
E sempre punida, nos termos do artigo 59 do Codigo do Imposto Profissional, a falta ou inexactidão das declarações ou relações a que aludem os artigos 5 e 47 do mesmo Codigo, bem como as omissões nelas praticadas, sendo de 100$00 o limite minimo da multa, no caso de simples negligencia.
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Legislação
CIP62 ART59.
DL 44305 DE 1962/04/27.
DL 44305 DE 1962/04/27.
Referências Complementares
DIR FISC.