31/1973, de 29.11.1973
Número do Parecer
31/1973, de 29.11.1973
Data do Parecer
29-11-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
RECURSO
PRAZO
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
MILITAR NA RESERVA
PRAZO
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
MILITAR NA RESERVA
Conclusões
1 - Nos termos dos artigos 6 do Decreto-Lei n 34800, de 31 de Junho de 1945, e 8 do Decreto-Lei n 41654, de 23 de Maio de 1958, e de 30 dias o prazo para um militar interpor recurso da deliberação da Caixa Geral de Depositos que, reconhecendo-lhe o direito a pensão de reforma, a fixa em determinado montante;
2 - Não e admissivel recurso de um esclarecimento prestado ao interessado pela Caixa Geral de Depositos sobre a maneira como os serviços efectuaram o calculo duma pensão de reforma;
3 - No calculo da pensão de reforma, não se soma ao tempo de serviço prestado por um militar no activo, desprezado por ultrapassar anos completos, o tempo de serviço em comissão militar ou civil, prestado pelo mesmo militar na situação de reserva, e igualmente desatendido por exceder periodos anuais de serviço nessa situação.
Nestes termos, a materia do recurso interposto em 2 de Março de 1973 não deve ser apreciada. Mas, se for entendido de maneira diferente, então o recurso não merece provimento.
###
2 - Não e admissivel recurso de um esclarecimento prestado ao interessado pela Caixa Geral de Depositos sobre a maneira como os serviços efectuaram o calculo duma pensão de reforma;
3 - No calculo da pensão de reforma, não se soma ao tempo de serviço prestado por um militar no activo, desprezado por ultrapassar anos completos, o tempo de serviço em comissão militar ou civil, prestado pelo mesmo militar na situação de reserva, e igualmente desatendido por exceder periodos anuais de serviço nessa situação.
Nestes termos, a materia do recurso interposto em 2 de Março de 1973 não deve ser apreciada. Mas, se for entendido de maneira diferente, então o recurso não merece provimento.
###
Legislação
DL 28404 DE 1937/12/31.
DL 34800 DE 1945/07/31.
DL 41654 DE 1958/05/23.
DL 41958 DE 1958/11/14.
DL 43017 DE 1960/06/09.
DL 34800 DE 1945/07/31.
DL 41654 DE 1958/05/23.
DL 41958 DE 1958/11/14.
DL 43017 DE 1960/06/09.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES * GARANT ADM * CONTENC ADM.