25/1973, de 13.07.1973
Número do Parecer
25/1973, de 13.07.1973
Data do Parecer
13-07-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
SUBSCRITOR
TEMPO PARCIAL
HORARIO DE TRABALHO
INSCRIÇÃO
SUBSCRITOR
TEMPO PARCIAL
HORARIO DE TRABALHO
Conclusões
1 - Deve ser obrigatoriamente inscrito como subscritor da Caixa Geral de Aposentações o servidor que, embora não sujeito a um horario de trabalho, preencha os requisitos do artigo 1 do Estatuto da Aposentação, promulgado pelo Decreto-Lei n 496/72, de 9 de Dezembro;
2 - A prova do tempo de serviço efectivamente prestado por um servidor não sujeito a um horario de trabalho, deve ser feita nos termos dos artigos 87 e 88 do mesmo Estatuto.
2 - A prova do tempo de serviço efectivamente prestado por um servidor não sujeito a um horario de trabalho, deve ser feita nos termos dos artigos 87 e 88 do mesmo Estatuto.
Legislação
EA72 ART1 ART2 ART6 ART47 ART48 ART26 ART87 ART88.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.