25/1973, de 13.07.1973

Número do Parecer
25/1973, de 13.07.1973
Data do Parecer
13-07-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
SUBSCRITOR
TEMPO PARCIAL
HORARIO DE TRABALHO
Conclusões
1 - Deve ser obrigatoriamente inscrito como subscritor da Caixa Geral de Aposentações o servidor que, embora não sujeito a um horario de trabalho, preencha os requisitos do artigo 1 do Estatuto da Aposentação, promulgado pelo Decreto-Lei n 496/72, de 9 de Dezembro;
2 - A prova do tempo de serviço efectivamente prestado por um servidor não sujeito a um horario de trabalho, deve ser feita nos termos dos artigos 87 e 88 do mesmo Estatuto.
Legislação
EA72 ART1 ART2 ART6 ART47 ART48 ART26 ART87 ART88.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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