23/1973, de 31.07.1973
Número do Parecer
23/1973, de 31.07.1973
Data do Parecer
31-07-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ALTERAÇÃO
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
ALTERAÇÃO
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
"Fixada definitivamente uma pensão de aposentação antes da entrada em vigor do Estatuto da Aposentação, constante do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, o seu quantitativo não pode ser alterado, com fundamento no tempo acrescido, previsto no artigo 25 do mesmo Estatuto".
###
###
Legislação
EA72 ART25 ART43 ART132.
D 16669 DE 1929/03/27 ART33.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4.
D 16669 DE 1929/03/27 ART33.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.