15/1973, de 14.06.1973

Número do Parecer
15/1973, de 14.06.1973
Data do Parecer
14-06-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
DIUTURNIDADES
TEMPO DE SERVIÇO
CONCESSÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
Na contagem do tempo de serviço a que alude o n 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n 468/72, de 22 de Novembro, inclui-se apenas o que foi efectivamente prestado no Laboratorio Nacional de Engenharia Civil no lugar de especialista, criado pela alinea b) do artigo 5 do Decreto-Lei n 47627, de 7 de Abril de 1967, e na categoria de especialista de 1 classe, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n 43825, de 27 de Julho de 1961.
Legislação
DL 39711 DE 1954/07/29 ART1 ART6 ART8.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART1.
DL 43825 DE 1961/07/27 ART17 ART20 ART25 ART27 ART29 ART30 ART31 ART80 ART84 ART85 ART86 ART87.
DL 47627 DE 1967/04/07 ART5.
DL 468/72 DE 1972/11/22 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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