11/1973, de 05.04.1973

Número do Parecer
11/1973, de 05.04.1973
Data do Parecer
05-04-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
FARMACIA
ENCERRAMENTO AO PUBLICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INTERDIÇÃO DO EXERCICIO DE PROFISSÃO
FARMACEUTICO
Conclusões
1 - Aplicada ao proprietario de uma farmacia a pena disciplinar corporativa da interdição do exercicio da profissão, prevista no n 5 do artigo 141 do Decreto-Lei n 48547, de 27 de Agosto de 1968, devera proceder-se ao encerramento da respectiva farmacia;
2 - Cabe ao director geral de Saude ordenar o encerramento da farmacia, mesmo que ele se filie na pratica de uma infracção disciplinar corporativa.
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Legislação
CP886 ART50 PAR5.
L 2125 DE 1965/03/20 BII N1 BXI N1 A B.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART125 ART141 N5 ART144 ART146.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART7 N1 N2 A ART40 N5 L.
Referências Complementares
DIR ADM.
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