10/1973, de 12.04.1973

Número do Parecer
10/1973, de 12.04.1973
Data do Parecer
12-04-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA
FARMACIA
FORNECIMENTO
MEDICAMENTO
Conclusões
1 - Os postos de medicamentos de farmacia da Junta Central das Casas dos Pescadores, destinados a prestar assistencia medicamentosa aos respectivos beneficiarios, nos termos dos ns 4 e 6 da base II da Lei n 2125, de 20 de Março de 1965, não se encontram sujeitos as regras de so poderem ser instalados a 5 quilometros de qualquer farmacia ou a distancia inferior, desde que os interesses especiais da saude o justifiquem, nem a de so poderem ser abertos em povoações vizinhas da farmacia sede (ns 1 e 2 do artigo 42 do Decreto-Lei n 48547, de 27 de Agosto de 1968, e n 8 da Portaria n 19378, de 1 de Setembro de 1962);
2 - Os postos de medicamentos referidos no numero anterior apenas podem funcionar depois de ser averbada a autorização da sua abertura no alvara da farmacia sede;
3 - O fornecimento de medicamentos, nos mesmos postos, por pessoas estranhas a actividade farmaceutica, so pode ser efectuado desde que a Direcção Geral de Saude conceda a autorização a que se refere o n 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n 48547.
Legislação
L 2115 DE 1962/06/18 BI BIII N2 B BIV N2.
L 2125 DE 1965/03/20 BII N6 N7 BXI N1 A.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART29 N2 N3 ART42 N2 N4 ART44 ART64 N1.
DL 48506 DE 1968/07/30 NA REDACÇÃO DO DL 388/71 DE 1971/09/18 ART3 N1 B.
DL 48507 DE 1968/07/30 NA REDACÇÃO DO DL 388/71 DE 1971/09/18 ART8 N1 A.
D 46266 DE 1963/07/30 ART45 N1 A B.
PORT 19378 DE 1962/09/01 N1 N8.
DESP SE SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/03/04 N1 N3 N5.
P CCOR IN PCCOR 1963 VOLI PAG218.
Jurisprudência
AC STA DE 1972/03/10 IN AD 127 PAG1148.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL.
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