2/1973, de 05.04.1973
Número do Parecer
2/1973, de 05.04.1973
Data do Parecer
05-04-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
FUNDO DE DESEMPREGO
QUOTIZAÇÃO
CTT
EMPRESA PUBLICA
FIM LUCRATIVO
PESSOAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
IMPRENSA NACIONAL
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
QUOTIZAÇÃO
CTT
EMPRESA PUBLICA
FIM LUCRATIVO
PESSOAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
IMPRENSA NACIONAL
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
Conclusões
1 - Estão sujeitos ao imposto para o Fundo de Desemprego:
I - Nos termos do corpo do artigo 2 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, o pessoal das empresas publicas do Estado; a ) Correios e Telecomunicações de Portugal - n 5 do artigo 27 do Anexo I do Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro de 1960; b ) Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia - n 3 do artigo 108 do Decreto n 694/70, de 31 de Dezembro; c ) Imprensa Nacional - Casa da Moeda - n 4 do artigo 30 do Decreto-Lei n 225/72, de 4 de Junho;
II- Nos termos do paragrafo 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, os membros dos conselhos de administração e fiscal das empresas publicas do Estado, Correios e Telecomunicações de Portugal, Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia e Imprensa Nacional - Casa da Moeda, e para esta ultima tambem nos termos do n 5 do artigo 30 do Decreto-Lei n 223/72, de 4 de Junho;
2 - Os membros do conselho geral da empresa publica do Estado,
Correios e Telecomunicações de Portugal, não estão sujeitos ao pagamento do imposto para o Fundo de Desemprego, por não estarem directamente encarregados da gestão da empresa.
I - Nos termos do corpo do artigo 2 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, o pessoal das empresas publicas do Estado; a ) Correios e Telecomunicações de Portugal - n 5 do artigo 27 do Anexo I do Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro de 1960; b ) Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia - n 3 do artigo 108 do Decreto n 694/70, de 31 de Dezembro; c ) Imprensa Nacional - Casa da Moeda - n 4 do artigo 30 do Decreto-Lei n 225/72, de 4 de Junho;
II- Nos termos do paragrafo 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, os membros dos conselhos de administração e fiscal das empresas publicas do Estado, Correios e Telecomunicações de Portugal, Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia e Imprensa Nacional - Casa da Moeda, e para esta ultima tambem nos termos do n 5 do artigo 30 do Decreto-Lei n 223/72, de 4 de Junho;
2 - Os membros do conselho geral da empresa publica do Estado,
Correios e Telecomunicações de Portugal, não estão sujeitos ao pagamento do imposto para o Fundo de Desemprego, por não estarem directamente encarregados da gestão da empresa.
Legislação
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 ART5.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART27.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART18.
DL 225/72 DE 1972/07/04 ART30.
DL 133/73 DE 1973/03/28 ART23.
D 21699 DE 1930/09/30 ART20 ART21.
D 694/70 DE 1970/12/30 ART100 ART102 ART108 ART110.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART27.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART18.
DL 225/72 DE 1972/07/04 ART30.
DL 133/73 DE 1973/03/28 ART23.
D 21699 DE 1930/09/30 ART20 ART21.
D 694/70 DE 1970/12/30 ART100 ART102 ART108 ART110.
Referências Complementares
DIR FISC / DIR SEG SOC.