52/1972, de 12.04.1973
Número do Parecer
52/1972, de 12.04.1973
Data do Parecer
12-04-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
PREÇO
MEDICAMENTO
DESCONTO
FARMACIA
CONTRATO
FORNECIMENTO
MEDICAMENTO
DESCONTO
FARMACIA
CONTRATO
FORNECIMENTO
Conclusões
1 - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n 48547, de 27 de Agosto de 1968, continua a ser legal a concessão de descontos nos preços dos medicamentos, prevista no paragrafo unico do artigo 9 do Regulamento do Comercio de Medicamentos Especializados, aprovado por despacho do Ministro da Economia, de 15 de Abril de 1941;
2 - Apos a entrada em vigor do mesmo Decreto-Lei n 48547, perderam a validade os acordos e contratos de fornecimento de medicamentos anteriormente celebrados entre as instituições e empresas referidas no paragrafo 1 do artigo 5 do Regulamento do Comercio de Medicamentos Especializados e os retalhistas, nos quais se tenham atribuido facilidades especiais, ao abrigo do principio da liberdade contratual."
2 - Apos a entrada em vigor do mesmo Decreto-Lei n 48547, perderam a validade os acordos e contratos de fornecimento de medicamentos anteriormente celebrados entre as instituições e empresas referidas no paragrafo 1 do artigo 5 do Regulamento do Comercio de Medicamentos Especializados e os retalhistas, nos quais se tenham atribuido facilidades especiais, ao abrigo do principio da liberdade contratual."
Legislação
DL 48547 DE 1968/08/27 ART34 ART36 ART37.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR CONC * DIR CONS * DIR PENAL ECON.