50/1972, de 21.12.1972

Número do Parecer
50/1972, de 21.12.1972
Data do Parecer
21-12-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
INCAPACIDADE FISICA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TEMPO PARCIAL
Conclusões
1 - O despacho da Administração da Caixa Geral de Depositos que, em processo de aposentação requerida pelo interessado, lhe reconheceu o direito ao recebimento da pensão, com base, a titulo provisorio, em dezasseis anos de serviço, ate ser oportunamente proferido o despacho final, com as consequencias no mesmo declaradas, pode ser revogado nesse despacho final da mesma Administração;
2 - Tendo o interessado sido submetido, antes do primeiro despacho, a exame da Junta Medica da Caixa Geral de Aposentações, que o considerou absolutamente incapaz de continuar no exercicio das das suas funções, pode, no segundo despacho, declarar-se nulo e de nenhum efeito o parecer dessa Junta, no caso de se reconhecer que não existem os demais requisitos exigidos por lei para que se verifique o direito a aposentação;
3 - No caso de serviço em regime de tempo parcial, deve fazer-se a redução a tempo integral dos periodos de serviço prestados nesse regime para, depois desta redução a dias de serviço, se apurar o numero de anos a ter em conta para efeitos de aposentação.
Termos em que o presente recurso não merece provimento.
Legislação
D 16669 DE 1929/03/27 ART7.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART14 PAR1.
EA72 ART26 N2 ART47 N3.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.