47/1972, de 20.11.1972
Número do Parecer
47/1972, de 20.11.1972
Data do Parecer
20-11-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
MEDICO
VETERINARIO
PROMOÇÃO
CONCURSO
RECURSO HIERARQUICO
JURI
DELIBERAÇÃO
RECURSO
VETERINARIO
PROMOÇÃO
CONCURSO
RECURSO HIERARQUICO
JURI
DELIBERAÇÃO
RECURSO
Conclusões
1 - Nos concursos documentais de promoção do pessoal dos quadros da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios o recurso das deliberações do juri so pode ter por objecto a apreciação da regularidade formal, e não tambem o juizo formulado pelo juri;
2 - Ordenada num concurso, por virtude de recurso interposto para o Secretario de Estado da Agricultura, a reclassificação dos concorrentes sem previamente se ter obtido o parecer da Procuradoria Geral da Republica, o vicio dai resultante considera-se sanado pela falta de interposição do recurso competente, não efectuando de modo nenhum os actos posteriormente efectuados com vista a reclassificação, nomeadamente a deliberação do juri;
3 - Não basta uma simples afirmação não fundamentada de um concorrente para que se considere como verificada uma irregularidade consistente na deficiente organização do respectivo processo de cadastro.
Termos em que se entende dever ser negado provimento ao recurso interposto.
2 - Ordenada num concurso, por virtude de recurso interposto para o Secretario de Estado da Agricultura, a reclassificação dos concorrentes sem previamente se ter obtido o parecer da Procuradoria Geral da Republica, o vicio dai resultante considera-se sanado pela falta de interposição do recurso competente, não efectuando de modo nenhum os actos posteriormente efectuados com vista a reclassificação, nomeadamente a deliberação do juri;
3 - Não basta uma simples afirmação não fundamentada de um concorrente para que se considere como verificada uma irregularidade consistente na deficiente organização do respectivo processo de cadastro.
Termos em que se entende dever ser negado provimento ao recurso interposto.
Legislação
PORT 19405 DE 1962/09/25 ART7 PARUNICO ART38 ART44.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.