43/1972, de 21.12.1972
Número do Parecer
43/1972, de 21.12.1972
Data do Parecer
21-12-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO DE DIREITO
REABILITAÇÃO JUDICIAL
EFEITO DA PENA
EXTINÇÃO
REABILITAÇÃO DE DIREITO
REABILITAÇÃO JUDICIAL
EFEITO DA PENA
EXTINÇÃO
Conclusões
A existencia de nova condenação, durante o prazo estabelecido no paragrafo 1 do artigo 127 do Codigo Penal, não impede a reabilitação de direito mas a extinção dos efeitos penais de todas as condenações apenas se verifica quando tiver decorrido, sem nova condenação, o mais longo dos prazos que a lei fixar, em função das penas extintas, contado a partir da data da extinção da pena que opere em ultimo lugar.
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Legislação
CP886 ART127.
Referências Complementares
DIR CRIM.