41/1972, de 07.12.1973
Número do Parecer
41/1972, de 07.12.1973
Data do Parecer
07-12-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
ABONO
DESPESAS DE VIAGEM
ADIDO MILITAR
DESPESAS DE VIAGEM
ADIDO MILITAR
Conclusões
Aos adidos militares, navais ou aeronauticos junto das missões diplomaticas portuguesas no estrangeiro e devido, conforme o paragrafo unico do artigo 15 do Decreto-Lei n 39315, de 14 de Agosto de 1953, o abono para despesas de viagem a que se refere a alinea d) do artigo 145 do Decreto n 47478, de 31 de Dezembro de 1966, nos seguintes termos: a) Tratando-se de oficial a cuja patente, na altura em que o abono se tornar devido, corresponda soldo equiparavel ao vencimento de conselheiro da embaixada, ou inferior, o indicado no n 1 daquela alinea; b) Tratando-se de oficial a cuja patente, na mesma altura, corresponda soldo equiparavel ao vencimento de ministro plenipotenciario de 2 classe, ou superior, o indicado no n 2 da mesma alinea.
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Legislação
DL 47478 DE 1966/12/31 ART145 D.
DL 39315 DE 1953/08/14 ART5 PARUNICO.
DL 39315 DE 1953/08/14 ART5 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.