34/1972, de 02.11.1972
Número do Parecer
34/1972, de 02.11.1972
Data do Parecer
02-11-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DIREITO A PENSÃO
MILITAR REVOLUCIONARIO DE 1910
MILITAR REVOLUCIONARIO DE 1910
Conclusões
1 - O direito a pensão a que alude o artigo 6 da Lei n 1158, de 30 de Abril de 1921, subjectiva-se no momento em que falecer o militar nas condições definidas no citado preceito;
2 - Revogada a Lei n 1158, pelo Decreto n 11886, de 15 de Julho de 1926, não tem o direito a pensão a viuva de um oficial do exercito falecido em 6 de Dezembro de 1969 e que passara a situação de reserva, por incapacidade para o serviço activo, em 26 de Outubro de 1943.
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2 - Revogada a Lei n 1158, pelo Decreto n 11886, de 15 de Julho de 1926, não tem o direito a pensão a viuva de um oficial do exercito falecido em 6 de Dezembro de 1969 e que passara a situação de reserva, por incapacidade para o serviço activo, em 26 de Outubro de 1943.
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Legislação
L 1691 DE 1924/12/11.
L 1158 DE 1921/04/30 ART6.
D 11886 DE 1926/07/15 ART1.
L 1158 DE 1921/04/30 ART6.
D 11886 DE 1926/07/15 ART1.
Referências Complementares
DIR MIL * DISC MIL.