28/1972, de 20.11.1972

Número do Parecer
28/1972, de 20.11.1972
Data do Parecer
20-11-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
PENSÃO DE RESERVA
CALCULO DA PENSÃO DE RESERVA
REVISÃO DE PENSÃO
HOMOLOGAÇÃO
PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
VALOR DOS PARECERES DO CONSELHO CONSULTIVO
Conclusões
1 - As pensões de reserva, uma vez fixadas por acto definitivo e executorio, so podem ser alteradas ou revistas nos casos taxativamente previstos na lei;
2 - A homologação e publicação de um parecer da Procuradoria Geral da Republica fixando determinada interpretação da lei, não e, so por si, causa de alteração ou de revisão de pensão de reserva e cujo calculo tenha sido aplicado a lei interpretado em termos diversos dos que o parecer definiu;
3 - Quando houver fundamento legal para alterar ou rever a pensão referida na conclusão anterior e se, nesse caso, for de invocar novamente a lei interpretada, a aplicação desta devera ser feita nos termos estabelecidos pelo parecer.
Legislação
DL 42146 DE 1959/02/10 ART2.
DL 43017 DE 1960/06/09 ART1.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART3 ART8.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART6.
Referências Complementares
DIR MIL * DISC MIL / DIR ADM.
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