27/1972, de 31.07.1972

Número do Parecer
27/1972, de 31.07.1972
Data do Parecer
31-07-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
APROVEITAMENTO HIDROELECTRICO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CADUCIDADE
RESCISÃO UNILATERAL
CONCESSIONARIO
FALENCIA
Conclusões
1 - Uma vez que a concessão do aproveitamento da energia das aguas do rio Tuela, no sitio de Nozedo de Baixo, foi outorgada a Tuela Tin Mines, Limitada, por Decreto, o regime da sua extinção e o previsto no Decreto-Lei n 43335, de 19 de Novembro de 1960;
2 - Quer no caso de uso não proveitoso das aguas, quer no de falencia o Estado devera pagar o valor dos bens da concessão, nos termos do artigo 66 do Decreto-Lei n 43335.
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Legislação
DL 43335 DE 1960/11/19 ART15 ART65 ART66.
DL 16767 DE 1929/04/20 ART2 ART3.
D DE 1941/09/04.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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