24/1972, de 22.06.1972

Número do Parecer
24/1972, de 22.06.1972
Data do Parecer
22-06-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Transportes e Comunicações
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
ESTRANGEIRO
EXERCICIO DE FUNÇÕES
CTT
FUNÇÃO PUBLICA
PESSOAL
Conclusões
1 - Um estrangeiro pode ser admitido como servidor dos Correios e Telecomunicações de Portugal, mediante a constituição de uma relação juridica de emprego publico, desde que se trate do exercicio de funções de caracter predominantemente especializado (paragrafo 2 do artigo 7 da Constituição Politica e alinea a) do n 1 do artigo 15 do Regulamento Geral do Pessoal dos CTT, aprovado pela Portaria n 706/71, de 18 de Dezembro);
2 - Não basta que determinadas funções sejam exercidas por um engenheiro para que as mesmas possam considerar-se como de caracter predominantemente especializado.
Legislação
CONST33 ART7.
L 1991 DE 1942/03/19 ART1 ART2.
DL 36155 DE 1947/02/10 ART7.
PORT 706/71 DE 1971/12/19 ART15.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR ADM * ADM PUBL.
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