22/1972, de 06.06.1972

Número do Parecer
22/1972, de 06.06.1972
Data do Parecer
06-06-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
ABANDONO DE TITULOS
RENDA PERPETUA
ABANDONO DE BENS A FAVOR DO ESTADO
JUNTA DE CREDITO PUBLICO
TITULO DA DIVIDA PUBLICA
ACTO JURISDICIONAL
COMPETENCIA
Conclusões
1 - Compete a Junta do Credito Publico decidir os litigios sobre propriedade e posse de titulos da divida publica, designadamente os casos de abandono de titulos e prescrição dos respectivos rendimentos previstos nos artigos 18 e 20 do Decreto-Lei n 43463, de 30 de Dezembro de 1960;
2 - As decisões sobre as materias referidas na conclusão anterior são actos de natureza jurisdicional, subtraidos, portanto, ao regime juridico dos actos administrativos, delas cabendo apenas recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n 3 do artigo 147 do Decreto-Lei n 31090, de 30 de Dezembro de 1940.
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Legislação
CCIV867 ART310.
CCIV66 ART295 N3.
CPC67 ART1132 ART1133.
L 1935 DE 1936/02/13 ART32 ART53.
DL 43453 DE 1960/12/30 ART18 B ART20.
DL 42900 DE 1960/04/05 ART13.
DL 187/70 DE 1970/04/30.
DL 31090 DE 1940/12/30 ART147 N3.
D 10634 DE 1925/03/20.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV.
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