21/1972, de 08.06.1972

Número do Parecer
21/1972, de 08.06.1972
Data do Parecer
08-06-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e Turismo
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
CARGO PUBLICO
EFEITO DA PENA
INTERDIÇÃO DO EXERCICIO DE PROFISSAO
REABILITAÇÃO
PROVIMENTO
Conclusões
Declarada de nenhum efeito, nos termos do artigo 89 do Codigo Penal, a sentença condenatoria em prisão por furto, cessam todos os efeitos resultantes da condenação, nomeadamente a impossibilidade de provimento em qualquer emprego publico.
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Legislação
CP886 ART76 ART77 ART78 ART88 ART89.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR CRIM.
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