13/1972, de 09.05.1972

Número do Parecer
13/1972, de 09.05.1972
Data do Parecer
09-05-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
PROMOÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS AGRICOLAS
CONCURSO
JURI
RECURSO
DELIBERAÇÃO
Conclusões
1 - Nos concursos documentais de promoção do pessoal dos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agricolas a valorização dos varios elementos a atender pelo juri tem de exprimir-se em pontos ou valores, do somatorio dos quais, em relação a cada candidato, resultara a classificação final;
2 - Esta classificação deve ser feita tendo em atenção as informações dos serviços referentes aos tres ultimos anos, os elementos constantes das fichas cadastrais dos candidatos e os documentos e trabalhos por estes tempestivamente apresentados;
3 - Das fichas cadrastrais fazem parte as informações anualmente prestadas pelos chefes ou encarregados dos serviços sobre os seus subordinados, nos termos do paragrafo unico do artigo 24 do Decreto-Lei n 35422, de 22 de Dezembro de 1945;
4 - O recurso das deliberações dos juris dos mencionados concursos so pode ter por objecto a apreciação da regularidade formal, e não tambem o juizo formulado pelos mesmos juris quanto ao merito e classificação dos concorrentes.
Termos em que se entende dever ser negado provimento aos recursos interpostos.
Legislação
PORT 22624 DE 1967/04/07 ART22 ART24 ART45 ART47 ART48 ART50 ART53 ART54.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * DISC FUNC.
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