8/1972, de 23.03.1972

Número do Parecer
8/1972, de 23.03.1972
Data do Parecer
23-03-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Transportes e Comunicações
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
DOMINIO PUBLICO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
HIPOTECA
BENS
Conclusões
1 - Numa concessão em bens do dominio publico não e susceptivel de hipoteca o direito de uso privativo do concessionario, mas apenas os direitos, de natureza real imobiliaria, que sejam afectados a concessão, nomeadamente os respeitantes a obras e edificios construidos no terreno dominial, que pertençam em propriedade ao concessionario;
2 - Não pode ser aprovada pelo Governo, nos termos da base XXXIV anexa ao Decreto-Lei n 215/70, de 15 de Maio, a deliberação da concessionaria da construção e exploração de um porto destinado ao serviço de navegação de recreio, junto da povoação de Quarteira, no Algarve, no sentido de, para garantia de um emprestimo, dar de hipoteca a concessão.
Legislação
CCIV66 ART688 N1 D ART9 N1.
DL 215/70 DE 1970/05/15 BXXXIV N1 F.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG.
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