5/1972, de 09.03.1972
Número do Parecer
5/1972, de 09.03.1972
Data do Parecer
09-03-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
PENSÃO DE RESERVA
OFICIAL GRADUADO
MILITAR NA RESERVA
INCAPACIDADE FISICA
OFICIAL GRADUADO
MILITAR NA RESERVA
INCAPACIDADE FISICA
Conclusões
1 - O Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71, de 30 de Abril, não revogou o Decreto-Lei n 48865, de 14 Fevereiro de 1969;
2 - Deve ser calculada com base no vencimento do posto de graduação a pensão de reserva de um oficial graduado, ao abrigo do Decreto-Lei n 48865, que, antes de se apresentar ao respectivo curso de promoção, tenha passado a reserva, por incapacidade fisica para o serviço activo.
2 - Deve ser calculada com base no vencimento do posto de graduação a pensão de reserva de um oficial graduado, ao abrigo do Decreto-Lei n 48865, que, antes de se apresentar ao respectivo curso de promoção, tenha passado a reserva, por incapacidade fisica para o serviço activo.
Legislação
DL 48865 DE 1969/02/14 ART1 ART2 ART3 ART4.
EOE71 ART119 ART120 ART121 ART122.
DL 36304 DE 1947/05/24 ART136.
DL 42538 DE 1959/09/28 ARTUNICO.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART4.
EOFA65 ART92.
DL 47414 DE 1966/12/23 ART1 ART2.
EOE71 ART119 ART120 ART121 ART122.
DL 36304 DE 1947/05/24 ART136.
DL 42538 DE 1959/09/28 ARTUNICO.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART4.
EOFA65 ART92.
DL 47414 DE 1966/12/23 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR MIL / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.