5/1972, de 09.03.1972

Número do Parecer
5/1972, de 09.03.1972
Data do Parecer
09-03-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
PENSÃO DE RESERVA
OFICIAL GRADUADO
MILITAR NA RESERVA
INCAPACIDADE FISICA
Conclusões
1 - O Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71, de 30 de Abril, não revogou o Decreto-Lei n 48865, de 14 Fevereiro de 1969;
2 - Deve ser calculada com base no vencimento do posto de graduação a pensão de reserva de um oficial graduado, ao abrigo do Decreto-Lei n 48865, que, antes de se apresentar ao respectivo curso de promoção, tenha passado a reserva, por incapacidade fisica para o serviço activo.
Legislação
DL 48865 DE 1969/02/14 ART1 ART2 ART3 ART4.
EOE71 ART119 ART120 ART121 ART122.
DL 36304 DE 1947/05/24 ART136.
DL 42538 DE 1959/09/28 ARTUNICO.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART4.
EOFA65 ART92.
DL 47414 DE 1966/12/23 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR MIL / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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