4/1972, de 23.03.1972

Número do Parecer
4/1972, de 23.03.1972
Data do Parecer
23-03-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
COMISSÃO MILITAR
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
MILITAR NA RESERVA
COMISSÃO DE SERVIÇO
Conclusões
1 - A frase "em comissão militar ou civil", usada no artigo 5 dos Decretos-Lei n 41654, de 23 de Maio de 1958, e 42146, de 10 de Fevereiro de 1950, deve ser interpretada no sentido amplo de todo e qualquer encargo cometido a um militar na situação de reserva para que este desempenhe determinada actividade publica;
2 - E necessaria previa autorização ministerial para que um oficial das Forças Armadas, em serviço efectivo ou na efectividade de serviço, possa desempenhar actividades no ambito publico. Tambem necessitam dessa autorização os oficiais da reserva do Exercito e os oficiais da reserva, licenciados, da Armada e da Força Aerea.
Legislação
DL 42146 DE 1959/02/10 ART5.
EOFA65 ART94 ART95 ART93 B ART14 PAR1.
EOFAP71 ART61 N1 ART77.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART5.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART6 PAR3.
DL 30250 DE 1939/12/20.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART6 N3.
DL 36304 DE 1947/05/24.
EOA66 ART71 ART89.
EOE71 ART5 N1 N4 N5.
Referências Complementares
DIR MIL * DISC MIL.
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