46/1970, de 31.10.1970

Número do Parecer
46/1970, de 31.10.1970
Data de Assinatura
31-10-1970
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
ESTRANGEIRO
ACTO EXTRAJUDICIAL
ACTO JUDICIAL
TRADUÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CITAÇÃO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
So no caso de a notificação de um acto judiciario ou extrajudiciario provindo do estrangeiro dever ser efectuado em Portugal por simples entrega desse acto ao destinatario, nos termos previstos no artigo 2 da Convenção da Haia de 1954, não e necessario que o proprio acto redigido em portugues ou acompanhado de tradução.
Legislação
CPC61 ART242.
DL 47097 DE 1966/07/14.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR PROC CIV / DIR INT PRIV.*****
CONV HAIA PROCESSO CIVIL 1954/03/01
CONV RELATIVA CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DE ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS MATERIA CIVIL E COMERCIAL CHAIA HAIA 1964/10/28
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