44/1970, de 12.11.1970

Número do Parecer
44/1970, de 12.11.1970
Data do Parecer
12-11-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
APOSENTAÇÃO
MILITAR
PENSÃO DE REFORMA
ACTO PREPARATORIO
GF
MILITAR NA RESERVA
Conclusões
1 - Não pode considerar-se acto preparatorio sobre o objecto da aposentação ou reforma, susceptivel de recurso nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, uma deliberação da Caixa Geral de Aposentações que, concordando com a previa informação dos serviços, se limita a enunciar os criterios legais a que devera atender-se para determinação da futura pensão de reforma de um oficial, e em resposta a uma consulta formulada, nesse sentido, por outros serviços;
2 - A pensão de reforma de um oficial do Exercito que, embora na reserva, prestava serviço na Guarda Fiscal e ai era abonado de vencimentos iguais aos dos oficiais no activo da mesma patente, deve ser calculada com base nos vencimentos fixados pelo Decreto-Lei n 49411 de 24 de Novembro de 1969, quando a passagem a situação de reforma se verificou na vigencia deste diploma.
Termos em que o recurso merece provimento, se se entender que do mesmo deve conhecer-se.
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Legislação
DL 49410 DE 1969/11/24 ART45.
DL 49411 DE 1969/11/24 ART12.
DL 49478 DE 1969/12/30 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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