44/1970, de 12.11.1970
Número do Parecer
44/1970, de 12.11.1970
Data do Parecer
12-11-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
APOSENTAÇÃO
MILITAR
PENSÃO DE REFORMA
ACTO PREPARATORIO
GF
MILITAR NA RESERVA
MILITAR
PENSÃO DE REFORMA
ACTO PREPARATORIO
GF
MILITAR NA RESERVA
Conclusões
1 - Não pode considerar-se acto preparatorio sobre o objecto da aposentação ou reforma, susceptivel de recurso nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, uma deliberação da Caixa Geral de Aposentações que, concordando com a previa informação dos serviços, se limita a enunciar os criterios legais a que devera atender-se para determinação da futura pensão de reforma de um oficial, e em resposta a uma consulta formulada, nesse sentido, por outros serviços;
2 - A pensão de reforma de um oficial do Exercito que, embora na reserva, prestava serviço na Guarda Fiscal e ai era abonado de vencimentos iguais aos dos oficiais no activo da mesma patente, deve ser calculada com base nos vencimentos fixados pelo Decreto-Lei n 49411 de 24 de Novembro de 1969, quando a passagem a situação de reforma se verificou na vigencia deste diploma.
Termos em que o recurso merece provimento, se se entender que do mesmo deve conhecer-se.
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2 - A pensão de reforma de um oficial do Exercito que, embora na reserva, prestava serviço na Guarda Fiscal e ai era abonado de vencimentos iguais aos dos oficiais no activo da mesma patente, deve ser calculada com base nos vencimentos fixados pelo Decreto-Lei n 49411 de 24 de Novembro de 1969, quando a passagem a situação de reforma se verificou na vigencia deste diploma.
Termos em que o recurso merece provimento, se se entender que do mesmo deve conhecer-se.
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Legislação
DL 49410 DE 1969/11/24 ART45.
DL 49411 DE 1969/11/24 ART12.
DL 49478 DE 1969/12/30 ART1.
DL 49411 DE 1969/11/24 ART12.
DL 49478 DE 1969/12/30 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.