40/1970, de 26.11.1970

Número do Parecer
40/1970, de 26.11.1970
Data do Parecer
26-11-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
REINTEGRAÇÃO
MILITAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Conclusões
A pensão de reforma de um militar reintegrado ao abrigo do Decreto-Lei n 46001, de 2 de Novembro de 1964, deve ser calculada pelos vencimentos anteriores aos do Decreto-Lei n 49411, de 24 de Novembro de 1969, sempre que no dominio desses vencimentos tenham ocorrido os factos que determinariam a sua passagem a situação de reforma se não tivesse sido punido e tendo em consideração os limites do artigo 10 daquele primeiro diploma.
Termos em que o recurso não merece provimento.
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Legislação
DL 46001 DE 1964/11/02 ART1 ART7 ART10 ART13.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART45.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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