40/1970, de 26.11.1970
Número do Parecer
40/1970, de 26.11.1970
Data do Parecer
26-11-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
REINTEGRAÇÃO
MILITAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
MILITAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Conclusões
A pensão de reforma de um militar reintegrado ao abrigo do Decreto-Lei n 46001, de 2 de Novembro de 1964, deve ser calculada pelos vencimentos anteriores aos do Decreto-Lei n 49411, de 24 de Novembro de 1969, sempre que no dominio desses vencimentos tenham ocorrido os factos que determinariam a sua passagem a situação de reforma se não tivesse sido punido e tendo em consideração os limites do artigo 10 daquele primeiro diploma.
Termos em que o recurso não merece provimento.
###
Termos em que o recurso não merece provimento.
###
Legislação
DL 46001 DE 1964/11/02 ART1 ART7 ART10 ART13.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART45.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART45.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.