39/1970, de 08.10.1970

Número do Parecer
39/1970, de 08.10.1970
Data do Parecer
08-10-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
APOSENTAÇÃO
LIMITE DE IDADE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
VENCIMENTO
REQUERIMENTO
Conclusões
1 - Para os efeitos dos ns 1 e 2 do artigo 45 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, a aposentação tem-se como requerida no dia em que o respectivo pedido tenha dado entrada na repartição competente, e tem-se como imposta ou como ordenada na data em que tenha sido exarada decisão do Governo nesse sentido ou em que o funcionario complete os seus 70 anos;
2 - Consequentemente, no calculo da pensão de aposentação de um servidor que tenha atingido os 70 anos de idade em 31 de Dezembro de 1969, e aplicavel a regra do n 2 do artigo 45 daquele Decreto-Lei n 49410.
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Legislação
DL 49410 DE 1969/11/24 ART45.
D 16669 DE 1929/03/27 ART4.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1.
D 16563 DE 1929/03/20 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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