27/1970, de 30.06.1970
Número do Parecer
27/1970, de 30.06.1970
Data de Assinatura
30-06-1970
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
PROFESSOR
PREFERENCIA CONJUGAL
FUNCIONARIO PUBLICO
JUNTA DO CREDITO PUBLICO
VOGAL
SUBSTITUIÇÃO
PREFERENCIA CONJUGAL
FUNCIONARIO PUBLICO
JUNTA DO CREDITO PUBLICO
VOGAL
SUBSTITUIÇÃO
Conclusões
1 - Os vogais substitutos da Junta de Credito Publico não são funcionarios publicos;
2 - Consequentemente, uma professora auxiliar dos liceus casada com um vogal substituto da referida Junta não goza da preferencia estabelecida no artigo 134, n 1, 3, do Decreto-Lei n 36508, de 17 de Setembro de 1947, na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico do Decreto n 48179, de 29 de Dezembro de 1967.
2 - Consequentemente, uma professora auxiliar dos liceus casada com um vogal substituto da referida Junta não goza da preferencia estabelecida no artigo 134, n 1, 3, do Decreto-Lei n 36508, de 17 de Setembro de 1947, na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico do Decreto n 48179, de 29 de Dezembro de 1967.
Legislação
DL 36508 DE 1947/09/17 ART134 N1.
D 48179 DE 1967/12/29 ARTUNICO.
L 2129 DE 1966/08/20.
L 424 DE 1915/09/11.
D 19531 DE 1931/03/30 ART3.
DL 27279 DE 1936/11/24 ART10.
DL 42900 DE 1960/04/05 ART2 ART4 ART9.
D 48179 DE 1967/12/29 ARTUNICO.
L 2129 DE 1966/08/20.
L 424 DE 1915/09/11.
D 19531 DE 1931/03/30 ART3.
DL 27279 DE 1936/11/24 ART10.
DL 42900 DE 1960/04/05 ART2 ART4 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.