16/1970, de 09.06.1970

Número do Parecer
16/1970, de 09.06.1970
Data do Parecer
09-06-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
MILITAR
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE RESERVA
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
Ainda que a pensão de reserva tenha sido apurada levando em conta o acrescimo previsto no artigo 9 do Decreto n 20247, de 24 de Agosto de 1931, sem o limite do vencimento de militar de igual patente do activo, a Caixa Geral de Aposentações, ao fixar a pensão de reforma, deve obedecer ao referido limite, em face do regime estabelecido no Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958.
Legislação
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6 ART7 ART2.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART25 ART5 ART6.
D 13309 DE 1927/03/23 ART12.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4.
CCIV66 ART13 N1.
Jurisprudência
AC STA DE 1968/06/28 IN AD N80/81 PAG1092.
AC STA DE 1955/07/28 IN COL AC VOL8 PAG242.
AC STA DE 1960/01/15 IN COL AC VOL26 PAG78.
AC STA DE 1960/03/18 IN COL AC VOL26 PAG404.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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