15/1970, de 05.05.1970
Número do Parecer
15/1970, de 05.05.1970
Data de Assinatura
05-05-1970
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
EXTRADIÇÃO
TRATADO
PROJECTO
TRATADO
PROJECTO
Conclusões
1 - Nada se tem a observar a orientação do Ministerio dos Negocios Estrangeiros no sentido de negociar com o Governo do Malawi um tratado de extradição na base da doutrina firmada nos processos ns 13/69 e 17/69, R I, e 57/69, L 60, desta Procuradoria Geral;
2 - E mais consentaneo com a natureza da extradição - acto de assistencia judiciaria interestadual, geralmente de caracter reciproco - que as despesas por ela ocasionadas no territorio da Parte requerida fiquem a cargo desta.
2 - E mais consentaneo com a natureza da extradição - acto de assistencia judiciaria interestadual, geralmente de caracter reciproco - que as despesas por ela ocasionadas no territorio da Parte requerida fiquem a cargo desta.
Legislação
DL 46267 DE 1965/04/08.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
TRATADO DE EXTRADIÇÃO PT GB DE 1892
TRATADO DE EXTRADIÇÃO PT RFA
TRATADO DE EXTRADIÇÃO BE ND LU DE 1962/06/27 ART46
TRATADO DE EXTRADIÇÃO FR CF DE 1965/01/18 ART56
CONV EUR DE EXTRADIÇÃO DE 1957/12/13*****
PROJ DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO PT MW
TRATADO DE EXTRADIÇÃO PT GB DE 1892
TRATADO DE EXTRADIÇÃO PT RFA
TRATADO DE EXTRADIÇÃO BE ND LU DE 1962/06/27 ART46
TRATADO DE EXTRADIÇÃO FR CF DE 1965/01/18 ART56
CONV EUR DE EXTRADIÇÃO DE 1957/12/13*****
PROJ DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO PT MW