10/1970, de 02.04.1970

Número do Parecer
10/1970, de 02.04.1970
Data do Parecer
02-04-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETENCIA
Conclusões
O director geral dos Serviços Industriais, autorizado pelo Ministro, pode delegar nos funcionarios referidos na alinea a) do artigo 6 do Decreto-Lei n 48059, de 23 de Novembro de 1967 e ao abrigo do disposto na alinea b) do mesmo artigo, a competencia que lhe e conferida pelo seu artigo 30 do Decreto-Lei n 46666, de 24 de Novembro de 1965, e pelo artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n 48477, de 29 de Agosto de 1969.
###
Legislação
DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 ART6.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART30.
DL 42477 DE 1969/08/29 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.