7/1970, de 23.04.1970
Número do Parecer
7/1970, de 23.04.1970
Data do Parecer
23-04-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
INDEMNIZAÇÃO A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PESSOAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PESSOAL
Conclusões
E exigivel ao pessoal da Caixa Geral de Depositos, cuja aposentação passou a constituir encargo daquela Caixa, nos termos do Decreto-Lei n 48953, de 5 de Abril de 1969, e que beneficiou do aumento de vencimentos do Decreto-Lei n 42046, de 23 de Dezembro de 1958, a indemnização a que se refere o artigo 12 deste ultimo diploma.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
DL 42046 DE 1958/12/23 ART12.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART31 ART32 ART39.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART31 ART32 ART39.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.