6/1970, de 16.07.1970
Número do Parecer
6/1970, de 16.07.1970
Data do Parecer
16-07-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTENCIA
CONTRATO DE TRABALHO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETENCIA
CONTRATO DE TRABALHO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETENCIA
Conclusões
São da competencia dos tribunais do trabalho as questões emergentes das relações de trabalho do pessoal dos quadros das instituições particulares de assistencia, salvo no que respeite aos aspectos em que, por força da lei, o mesmo pessoal esta submetido ao estatuto da função publica.
Legislação
CADM40 ART425 PARUNICO ART820 N6.
DL 31666 DE 1941/11/21 ART3.
DL 31913 DE 1942/03/12 ART1 ART3 ART5.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART170 ART177 PARUNICO.
DL 46307 DE 1965/04/27 ART7.
CPT63 ART14 A.
DL 31666 DE 1941/11/21 ART3.
DL 31913 DE 1942/03/12 ART1 ART3 ART5.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART170 ART177 PARUNICO.
DL 46307 DE 1965/04/27 ART7.
CPT63 ART14 A.
Referências Complementares
DIR TRAB / DIR ADM * ADM PUBL.