1/1970, de 28.01.1970
Número do Parecer
1/1970, de 28.01.1970
Data do Parecer
28-01-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
CONCURSO
PROMOÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PETIÇÃO
REPRESENTAÇÃO
ADVOGADO
ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
PROMOÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PETIÇÃO
REPRESENTAÇÃO
ADVOGADO
ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
Conclusões
1 - Pode ser assinada, por advogado constituido a petição de recurso hierarquico necessario;
2 - O artigo 40 da Portaria n 19405, de 25 de Setembro de 1962, não obriga a constar das actas das sessões do juri do concurso documental de promoção do pessoal da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios o criterio utilizado para valoração dos candidatos;
3 - Anulado por decisão jurisdicional ou em recurso hierarquico um acto administrativo, no novo acto a praticar deve a Administração ter em conta a legislação vigente e a situação do facto que se verificava na data da pratica do acto anulado.
Termos em que se entende não ser de dar provimento ao recurso interposto.
2 - O artigo 40 da Portaria n 19405, de 25 de Setembro de 1962, não obriga a constar das actas das sessões do juri do concurso documental de promoção do pessoal da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios o criterio utilizado para valoração dos candidatos;
3 - Anulado por decisão jurisdicional ou em recurso hierarquico um acto administrativo, no novo acto a praticar deve a Administração ter em conta a legislação vigente e a situação do facto que se verificava na data da pratica do acto anulado.
Termos em que se entende não ser de dar provimento ao recurso interposto.
Legislação
PORT 19405 DE 1962/09/25 ART40 ART38 ART7.
Jurisprudência
AC STA DE 1966/10/26.
AC STATP DE 1967/08/14.
AC STATP DE 1967/08/14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.