38/1971, de 17.12.1971
Número do Parecer
38/1971, de 17.12.1971
Data do Parecer
17-12-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DOMINIO PUBLICO
CONCESSÃO MINEIRA
ESTRANGEIROS
EXPLORAÇÃO DE BENS DO DOMINIO PUBLICO
MINA
JAZIGO MINERAL
CONCESSÃO MINEIRA
ESTRANGEIROS
EXPLORAÇÃO DE BENS DO DOMINIO PUBLICO
MINA
JAZIGO MINERAL
Conclusões
1 - E aplicavel as concessões mineiras o regime estatuido na Lei n 1994, de 13 de Abril de 1943, e no capitulo IV (artigos 21 e seguintes) do Decreto-Lei n 40312, de 28 de Abril de 1965, segundo o qual e vedado outorgar a empresas estrangeiras concessões para a exploração de jazigos ou depositos de substancias minerais uteis, a não ser que exista resolução do Conselho de Ministros nos termos e para os efeitos do paragrafo 1 do artigo 21 daquele Decreto-Lei;
2 - Tem-se como empresa, para os efeitos das disposições citadas, toda a entidade - pessoa singular ou colectiva - que organize um complexo material e humano com vista a gestão ou exercicio das actividades ai contempladas;
3 - Consequentemente, não pode ser outorgada a um cidadão espanhol uma concessão para explorar depositos ou jazigos minerais situados nos territorios metropolitano e insular.
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2 - Tem-se como empresa, para os efeitos das disposições citadas, toda a entidade - pessoa singular ou colectiva - que organize um complexo material e humano com vista a gestão ou exercicio das actividades ai contempladas;
3 - Consequentemente, não pode ser outorgada a um cidadão espanhol uma concessão para explorar depositos ou jazigos minerais situados nos territorios metropolitano e insular.
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Legislação
CCIV66 ART14.
L 1994 DE 1943/04/13 BI BII.
DL 46312 DE 1965/04/28 ART21 ART22 ART23 ART24 ART25 ART26.
L 1994 DE 1943/04/13 BI BII.
DL 46312 DE 1965/04/28 ART21 ART22 ART23 ART24 ART25 ART26.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR ESTR