38/1971, de 17.12.1971

Número do Parecer
38/1971, de 17.12.1971
Data do Parecer
17-12-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DOMINIO PUBLICO
CONCESSÃO MINEIRA
ESTRANGEIROS
EXPLORAÇÃO DE BENS DO DOMINIO PUBLICO
MINA
JAZIGO MINERAL
Conclusões
1 - E aplicavel as concessões mineiras o regime estatuido na Lei n 1994, de 13 de Abril de 1943, e no capitulo IV (artigos 21 e seguintes) do Decreto-Lei n 40312, de 28 de Abril de 1965, segundo o qual e vedado outorgar a empresas estrangeiras concessões para a exploração de jazigos ou depositos de substancias minerais uteis, a não ser que exista resolução do Conselho de Ministros nos termos e para os efeitos do paragrafo 1 do artigo 21 daquele Decreto-Lei;
2 - Tem-se como empresa, para os efeitos das disposições citadas, toda a entidade - pessoa singular ou colectiva - que organize um complexo material e humano com vista a gestão ou exercicio das actividades ai contempladas;
3 - Consequentemente, não pode ser outorgada a um cidadão espanhol uma concessão para explorar depositos ou jazigos minerais situados nos territorios metropolitano e insular.
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Legislação
CCIV66 ART14.
L 1994 DE 1943/04/13 BI BII.
DL 46312 DE 1965/04/28 ART21 ART22 ART23 ART24 ART25 ART26.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR ESTR
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