36/1971, de 17.12.1971
Número do Parecer
36/1971, de 17.12.1971
Data do Parecer
17-12-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
FUNDO DE DESEMPREGO
QUOTIZAÇÃO
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
QUOTIZAÇÃO
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
Conclusões
1 - Para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, o Teatro Municipal de S Luis exercera uma actividade com fim lucrativo, se a sua exploração tiver sido montada para permitir uma margem de beneficio entre as receitas a cobrar e o custo da exploração;
2 - Caso se apure que no Teatro Municipal de S Luis se exerce uma actividade com fim lucrativo, a Camara Municipal de Lisboa ficara sujeita a quotização para o Fundo de Desemprego, visto essa actividade fazer concorrencia com a industria teatral particular (alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n 45080);
3 - Os empregados do mesmo Teatro estão sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego, na medida das remunerações originadas pelo serviço ai prestado (artigo 2 e alinea e) do artigo 5 do citado Decreto-Lei n 45080).
2 - Caso se apure que no Teatro Municipal de S Luis se exerce uma actividade com fim lucrativo, a Camara Municipal de Lisboa ficara sujeita a quotização para o Fundo de Desemprego, visto essa actividade fazer concorrencia com a industria teatral particular (alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n 45080);
3 - Os empregados do mesmo Teatro estão sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego, na medida das remunerações originadas pelo serviço ai prestado (artigo 2 e alinea e) do artigo 5 do citado Decreto-Lei n 45080).
Legislação
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 B ART5 E.
Referências Complementares
DIR FISC / DIR ADM * ADM PUBL.