36/1971, de 17.12.1971

Número do Parecer
36/1971, de 17.12.1971
Data do Parecer
17-12-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
FUNDO DE DESEMPREGO
QUOTIZAÇÃO
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
Conclusões
1 - Para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, o Teatro Municipal de S Luis exercera uma actividade com fim lucrativo, se a sua exploração tiver sido montada para permitir uma margem de beneficio entre as receitas a cobrar e o custo da exploração;
2 - Caso se apure que no Teatro Municipal de S Luis se exerce uma actividade com fim lucrativo, a Camara Municipal de Lisboa ficara sujeita a quotização para o Fundo de Desemprego, visto essa actividade fazer concorrencia com a industria teatral particular (alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n 45080);
3 - Os empregados do mesmo Teatro estão sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego, na medida das remunerações originadas pelo serviço ai prestado (artigo 2 e alinea e) do artigo 5 do citado Decreto-Lei n 45080).
Legislação
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 B ART5 E.
Referências Complementares
DIR FISC / DIR ADM * ADM PUBL.
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