34/1971, de 05.11.1971

Número do Parecer
34/1971, de 05.11.1971
Data de Assinatura
05-11-1971
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
TRANSPLATAÇÃO DE ORGÃOS HUMANOS
LESADO
CONSENTIMENTO
INTERVENÇÃO CIRURGICA
TRATAMENTO MEDICO
OFENSA CORPORAL
ACTO MEDICO
LEGES ARTIS
COLHEITA DE ORGÃOS
Conclusões
1 - A lei não proibe uma menor, com 16 anos, de ceder um dos seus rins para ser transplantado numa irmã gemea;
2 - E indispensavel o consentimento da dadora e o dos pais, prestado nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 45683;
3 - A transplantação so e licita se, no plano cientifico, se reconhecer que o homoenxerto e necessario a sobrevivencia da beneficiaria e que a dadora não corre um risco anormal de parecer, ou seja, que a operação esta contida nos limites legais do exercicio da medicina.
Legislação
CP886 ART354 ART367.
L 2135 DE 1968/07/11 ART56.
CCIV66 ART81 ART340.
DL 32171 DE 1942/07/29 ART28.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR PERSON / DIR CONST * DIR FUND / DIR CRIM.*****
L BR 5-479 DE 1968/08/10 IN BMJ 202 PAG315.
L DK 246 DE 1967/06/09 IN BMJ 202 PAG315.
L IT 458 DE 1967/06/26 IN BMJ 202 PAG315.
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