31/1971, de 09.11.1971

Número do Parecer
31/1971, de 09.11.1971
Data de Assinatura
09-11-1971
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO DE NACIONAL
TRATADO
PROJECTO
Conclusões
Não ha obstaculo de ordem legal a que, em tratado de extradição a celebrar eventualmente com a Swazilandia, se adopte qualquer das seguintes soluções: a) exclusão do principio da não extradição dos nacionais; b) adopção da regra de extradição dos nacionais da parte requerida quando esta não possa exercer a acção penal pelos factos que motivaram o pedido de extradição; c) consagração da faculdade de Portugal não extraditar os seus nacionais nos termos propostos pelo Governo Swazi.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
PROJ TRATADO DE EXTRADIÇÃO PT SZ
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