28/1971, de 28.10.1971

Número do Parecer
28/1971, de 28.10.1971
Data do Parecer
28-10-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
OFICIAL DO EXERCITO
REFORMA EXTRAORDINARIA
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
Conclusões
1 - Para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n 45684, de 27 de Abril de 1964, ferimento e todo o dano ou lesão corporal que tenha tido por causa necessaria quer uma acção desencadeada por outrem quer a actuação de causas não naturais sobre o corpo da vitima, e molestia e todo o processo morbido do corpo humano que seja consequencia necessaria de causas naturais;
2 - Não integra o conceito de ferimento, para o mesmo efeito, uma "psicopatia constitucional com traços paranoides" relativamente a qual apenas se provou ter o serviço militar desempenhado "as funções de factor de agravamento".
Legislação
DL 45684 DE 1964/04/27 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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