27/1971, de 28.10.1971
Número do Parecer
27/1971, de 28.10.1971
Data do Parecer
28-10-1971
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
IMPOSTO DE SISA
ISENÇÃO FISCAL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA
ISENÇÃO FISCAL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA
Conclusões
1 - A isenção de sisa prevista no artigo 22 do Decreto-Lei n 49042, de 4 de Junho de 1969 - diploma este referente a constituição de uma empresa de economia mista tendo por objecto a produção, transporte e distribuição de energia electrica em todo o distrito de Ponta Delgada - abrange apenas as transmissões que, por força do disposto nos artigos 5, 7, 9, 13 14 e 15 do citado diploma serão feitas para aquela empresa;
2 - A formulação de um pedido de isenção de sisa, se a tal houver necessidade de recorrer, quanto a bens a expropriar por utilidade publica, não necessita de ser feita caso por caso, mas e preciso que se identifiquem devidamente, por meio de descrição ou da apresentação de uma relação, os bens a expropriar.
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2 - A formulação de um pedido de isenção de sisa, se a tal houver necessidade de recorrer, quanto a bens a expropriar por utilidade publica, não necessita de ser feita caso por caso, mas e preciso que se identifiquem devidamente, por meio de descrição ou da apresentação de uma relação, os bens a expropriar.
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Legislação
DL 49042 DE 1969/06/04 ART21 ART22.
DL 40904 DE 1956/12/15 ART23.
CSISD58 ART11 N24.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART67 ART73 ART92.
DL 40904 DE 1956/12/15 ART23.
CSISD58 ART11 N24.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART67 ART73 ART92.
Referências Complementares
DIR FISC.